Dias atrás fui indagado sobre a existência da função vigilante móvel (vigilância externa). Ocorreram alguns questionamentos sobre minha resposta negativa e alguns seguidores aparentaram certa objeção sobre a mesma, devido os mesmos relatarem que exercem tal função. Para esclarecer o assunto UTILIZANDO A PORTARIA (não é minha opinião pessoal), criei esse post. Vamos lá!
Primeiramente, vamos ler o que diz a portaria N°18.045 de 17 de abril de 2023 no seu capítulo I, parágrafo 1º: As atividades de segurança privada são: I - Autorizadas, controladas e fiscalizadas pela Polícia Federal; e II - Complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.
No seu parágrafo 3º do mesmo capítulo, a portaria relata que a vigilância patrimonial é a atividade exercida em eventos sociais ou dentro de estabelecimentos urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a qualidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
Esclarecido isso, vamos conferir o que diz o artigo 18 da portaria: A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida DENTRO DOS LIMITES DOS IMÓVEIS VIGIADOS e, nos casos de atuação em eventos sociais, como shows, carnaval, futebol e outros, deve se ater ao espaço privado objeto do contrato.
Esse artigo deixa bem explicita a resposta sobre o assunto: Não existe vigilante patrimonial fora dos postos de serviço, inclusive, o artigo N°165 da portaria reforça a penalidade para caso isso ocorra. Vamos conferir: É punível com a pena de multa, de 2.501 (duas mil quinhentas e uma) a 5.000 (cinco mil) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas: IX - Permitir que o vigilante desempenhe suas funções fora dos limites do local do serviço, respeitadas as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.
Espero ter sanado a dúvida que restava em alguns seguidores sobre tal assunto.

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