Somente as autoridades judiciais e policiais, ou seus agentes, podem promover busca pessoal. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, anulou provas obtidas a partir de revista feita por uma vigilante privada e absolveu quatro pessoas da acusação de tráfico de drogas. A defesa de uma das rés, feita pelo advogado Raphael Lemos Brandão , apontou como ilícita a revista pessoal que encontrou as drogas. Na ocasião, os suspeitos foram abordados em um veículo e levados ao pelotão da Polícia Militar. Como havia no grupo duas mulheres, e nenhuma agente feminina no local durante a ocorrência, os PMs pediram a uma segurança privada para promover as revistas. A busca pessoal feita nas mulheres localizou 44,8 gramas de maconha, 0,9 gramas de cocaína e 0,7 gramas de crack. Todos os quatro suspeitos mais tarde foram condenados por tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça do Tocantins considerou que as provas er...
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